quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Grande Constituição Escocesa de 1786 (Artigos I a IV)

    As Grandes Constituições Escocesas de 1762 e 1786 consolidaram as características atuais do Rito Escocês Antigo e Aceito e definiram os Supremos Conselhos como os responsáveis pela administração do Grau 4 (Mestre Secreto) ao Grau 33 (Grande Inspetor Geral) em todo o mundo.
O Grau 33 foi criado na
Grande Constituição de 1786.
      A promulgação da Grande Constituição de 1786 alterou o sistema de vinte cinco graus (Rito de Perfeição, ou Rito de Heredom) que havia sido criado pelo Conselho dos Imperadores do Oriente e do Ocidente, em 1758, e ratificado em 1762.
    A alteração estabelecida pela Grande Constituição de 1786, entre outras complementações à Grande Constituição de 1762, introduziu oito novos graus no sistema anterior, que passou a ter os atuais trinta e três graus.
   De acordo com os registros oficiais, a Grande Constituição de 1786 foi elaborada em Berlim e assinada pelo Soberano Grande Comendador Sua Majestade Frederico II, rei da Prússia, em primeiro de maio de 1786.
A participação de Frederico II conferiu legitimidade e notoriedade
 à Grande Constituição Escocesa de 1786.
    Seu Artigo I estabelece que a constituição que vigia desde 1762 permaneceria em vigor, excetuando os artigos que conflitassem com a de 1786, ou seja, caracterizava seu papel complementar à anterior.
    O Artigo II denomina o Grau 33 de Grande Inspetor Geral (ou Supremo Conselho do Grau 33) e orienta como será inicialmente outorgado esse Grau.
   No Artigo III é definida a regra de como será a formada inicialmente a cúpula de um Supremo Conselho (Santo Império) em qualquer país.
   O Artigo IV trata do pagamento que deverá ser feito a cada Supremo Conselho pelo maçom que for elevado ao Grau 33, à época vinte e quatro libras tornesas (libras francesas).
A águia bicéfala  coroada é a figura central do estandarte da Ordem
 estabelecido pela Grande Constituição Escocesa de 1786.

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