segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Estatuto do Supremo Conselho (Artigo 18)

     Dando continuidade ao estudo do Estatuto do Supremo Conselho do Brasil do Grau 33 para o Rito Escocês Antigo e Aceito.
     O Artigo 18 relaciona as atribuições do Soberano Grande Comendador (dirigente máximo do Supremo Conselho). Entre as atribuições relacionadas estão:
O Soberano Grande Comendador
é o administrador máximo
do Supremo Conselho. 
1) instruir, supervisionar e administrar o Rito Escocês Antigo e Aceito dentro da jurisdição do Supremo Conselho, auxiliado pelo Santo Império (órgão colegiado que administra o Supremo Conselho);
2) autorizar ou interromper o funcionamento das Oficinas Litúrgicas, bem como suspender ou cassar os direitos do maçons jurisdicionados.
3) prover os cargos vagos do Supremo Conselho, do Santo Império, das Delegacias Litúrgicas e das comissões, bem como nomear os presidentes das Lojas de Perfeição (Graus 4 ao 14), Capítulos Rosacruzes (Graus 15 ao 18), Conselhos de Kadosch (Grau 19 ao 30) e Consistórios (Graus 31 e 32).
4) representar externa e internamente o Supremo Conselho, bem como presidir suas reuniões, as do Santo Império e das demais oficinas litúrgicas subordinadas.

O Soberano Grande Comendador preside todas as sessões 
em que esteja presente, no âmbito do Supremo Conselho.

5) alterar, por decreto, o Estatuto do Supremo Conselho e o Regulamento Geral, bem como aprovar os estatutos e regimentos internos das Lojas de Perfeição (Graus 4 ao 14), Capítulos Rosacruzes (Graus 15 ao 18), Conselhos de Kadosch (Grau 19 ao 30) e Consistórios de Príncipes do Real Segredo (Graus 31 e 32).
6) assinar acordos com outras potências filosóficas (Supremos Conselhos) e com potências simbólicas (Grandes Orientes e Grandes Lojas Maçônicas).
supremo conselho - GOB
O Supremo Conselho mantem, entre outras, relações
com o Grande Oriente do Brasil.
7) contratar serviços de terceiros, bem como assinar cheques e autorizar pagamentos extraordinários, apresentando relatório ao final de cada exercício financeiro.
8) admitir, demitir e aplicar penalidades ao funcionários do Supremo Conselho, bem como criar, conceder e decidir sobre os benefícios ou premiações de pessoas ou entidades que façam jus, dentro das finalidades sociais.

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