quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Grande Constituição Escocesa de 1786 (Artigos VII a IX)

   Dando continuidade ao estudo da Grande Constituição de 1786. (Para acessar o início deste estudo, veja os links abaixo)

   O Artigo VII definiu que todos os Consistórios (ou Grandes Consistórios) ou mesmo Irmãos acima do Grau 16 (Príncipe de Jerusalém), podiam apelar para o Supremo Conselho e por ele serem ouvidos.
Brasão do Grau 16 (Príncipe de Jerusalém)
    Vale destacar que os Grandes Consistórios referidos no Artigo VII eram o mais Alto Corpo maçônico de cada país, existindo, inicialmente, apenas um Grande Consistório por país. 
  Esses Altos Corpos, que também eram chamados Soberanos Grandes Consistórios (ou Grandes Consistórios dos Príncipes do Real Segredo), eram compostos por Grandes Inspetores Gerais.
   No Brasil, apenas o Mui Poderoso Consistório de Príncipes do Real Segredo Nº 1 possuiu o título de Soberano Grande Consistório (veja o link ==> HISTÓRICO DO CONSISTÓRIO Nº 1).
   O Artigo VIII estabeleceu que os Grandes Consistórios deveriam eleger um presidente entre seus membros e que seus atos teriam validade apenas com aval do Supremo Conselho.
  No Artigo IX, a Grande Constituição definiu que um Inspetor Geral, em visita a outro país, só poderia fazer uso de suas prerrogativas com a autorização do Supremo Conselho local.

2 comentários:

A ADMINISTRAÇÃO DO CONSISTÓRIO Nº 1 AGRADECE A SUA PARTICIPAÇÃO.